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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46186

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (620/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 620/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María José López Teijelo contra Planet Padel Sport and Events, S.L., Ignacio González Pereira (administrador concursal) e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 8 de outubro de 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia 5 de junho de 2012 teve entrada neste julgado do social, Secção Segunda, demanda apresentada por María José López Teijelo face a Planet Padel Sport and Events, S.L., Ignacio González Pereira (administrador concursal) e Fogasa, e foram citadas as partes para os actos de conciliação o dia 29 de outubro de 2014 às 10.15 horas da manhã.

Segundo. Ao acto de conciliação/julgamento a parte candidata manifestou que desiste da acção interposta mediante escrito apresentado pela parte candidata o 6 de outubro de 2014.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo e ao não solicitar o demandado a seguir do procedimento, procede ter o candidato por desistido da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo: ter por desistida a María José López Teijelo da sua demanda face a Planet Padel Sport and Events, S.L. e Ignacio González Pereira (administrador concursal) e Fogasa neste procedimento ordinário 620/2012.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Notifique-se-lhes às partes.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta número 1532/0000/60/0620/12 no Santander, e deverá indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso», seguida de 31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação em legal forma a Planet Sports and Events, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2014

A secretária judicial