Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46188

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (461/2012).

María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que por resolução ditada o dia 9 de outubro de 2014 no processo seguido por instância de Vanessa Aboli Lorenzo contra Zozo, S.L. e Fogasa, em reclamação por quantidade, se registou com o número 461/2012 e se acordou notificar a Zozo, S.L. o auto de esclarecimento de sentença seguinte:

«Auto

Magistrado juiz: Miguel Herrero Liaño.

A Corunha, 9 de outubro de 2014.

Antecedentes de facto:

Único. O dia 8 de outubro de 2014, a parte candidata interessa o esclarecimento e rectificação de erro material cometido na sentença ditada em autos o 24 de setembro de 2014.

Fundamentos jurídicos:

Único. Ao amparo do previsto no artigo 267.3 da LOPX e 214.3 da LAC procede corrigir o erro material que se produziu na redacção da sentença ditada em autos, consistente em omitir na transcrición da decisão a referência ao aboação do juro moratorio, interessado pela parte candidata oportunamente.

Parte dispositiva:

Acorda-se a rectificação de erro material manifesto que se produziu pela sentença ditada em autos o 24 de setembro de 2014, de tal forma que a parte dispositiva fica redigida nos seguintes termos: «Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Vanessa Aboli Lorenzo face a Zozo, S.L., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 480,68 euros, que se incrementarão com os juros previstos no artigo 29.3 do ET».

Contra esta resolução não cabe recurso.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O magistrado juiz A secretária judicial»

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação a Zozo, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 14 de outubro de 2014

A secretária judicial