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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46190

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (703/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 703/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Emmanuel Adjei contra Librocarton, S.L., Fogasa F, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decisão.

1º. Que considerando a demanda formulada por Emmanuel Adjel contra a empresa Librocarton S.L., condeno esta a abonar-lhe a quantidade de 8.155,15 euros, que lhe deve.

2º. O Fogasa deverá passar pela presente resolução nos termos do artigo 23.5, último parágrafo, e 6 inciso primeiro da LXS e artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicação nos supostos previstos no artigo 191 da LRXS, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação da presente resolução na forma prevista no artigo 194 e concordante da LRXS, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da LRXS.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Librocarton, S.L., expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 14 de outubro de 2014

O secretário judicial