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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46184

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense

EDICTO (273/2012).

María Regina Domínguez Cougil, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Ourense, pelo presente, anuncia que no presente procedimento, seguido por instância de Jesús Hernández García face a José Luis Orozco Diezma se ditou sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença 40/2013.

Ourense, 12 de março de 2013.

Vistos por María dele Pilar Domínguez Comesaña, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 dos desta cidade, os autos de julgamento ordinário 273/2012, seguidos ante este julgado por instância do procurador Ángel Soto Pérez, quem actua em nome e em representação de Jesús Hernández García, assistido do letrado Casimiro Iglesias Ferreira, contra José Luis Orozco Diezma, em situação processual de rebeldia. Versam os presentes autos sobre reclamação de quantidade.

Seguiram antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Resolvo:

Que estimando parcialmente a demanda interposta pelo procurador Ángel Soto Pérez, em representação de Jesús Hernández García, contra Jesús Luis Orozco Diezma, condeno a este demandado a abonar ao candidato a quantidade de 88.600 €, mais os juros legais dessa quantidade desde a data da demanda até a data desta resolução. Desde esta data ambas as quantidades (principal e juros de demora) devindican o tipo de juro previsto no artigo 576 da LAC, ata o seu efectivo pagamento.

Não se faz expressa imposición de custas.

Esta sentença não é firme. Contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da sua notificação. O recurso deve-se interpor ante este julgado na forma indicada no artigo 458 da LAC.

Indica-se a o/aos recorrente/s que não se admitirá a trâmite o recurso se ao interpo-lo não se acredita documentalmente ter constituído o depósito de 50 € que para recorrer exixe a disposição adicional 15 da LOPX, assim como ter liquidado a taxa criada pela Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim, por esta sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o demandado José Luis Orozco Diezma, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de edicto de notificação em forma e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Ourense, 12 de março de 2013

A secretária judicial