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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46180

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2960/2012-IS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2960/2012-IS.

Julgado de origem/autos: demanda 716/2010 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: José Vázquez Brañas.

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (ADYS 2003), Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15.

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social (provincial), Miguel Ángel Forteza Gil, Lorenzo Sabell Peláez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicação 2960/2012 desta secção, seguido por instância de José Vázquez Brañas contra o Instituto Nacional da Segurança social, Serviço Galego de Saúde, Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (ADYS 2003), Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales S.S. nº 15 sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso interposto por José Vázquez Brañas contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 da Corunha nos autos sobre segurança social 716/2010 de 5 de dezembro de 2011, seguidos por instância do recorrente contra o INSSS, Mútua Umivale, empresa ADYS 2003, S.A., Serviço Galego de Saúde, que se deverá confirmar na sua integridade. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala-secção aberta em Banesto com o nº 1552 e deverá indicar no campo conceito, “Recurso” seguida do código “35 social casación”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código “35 social casación”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. Assim, por esta nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a ADYS 2003, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2014

A secretária judicial