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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46178

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (6274/2012-IS).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6274/2012 desta secção, seguido por instância de Camila Sotelo Camoeiras contra La Estrella, S.A. de Seguros y Reaseguros, Allianz, Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A., Groupama Plus Ultra Seguros y Reaseguros, S.A., Construcciones Paraño, S.A. (S.A. de Obras y Servicios Copasa), Representaciones Pan Rodo, S.L., Sánchez y Lago, S.L., UTE Caldas, Mapfre Seguros de Empresas, S.A., Santiago Docampo de la Lama, Manuel Fundo Bellón, Irsovalor, S.L., Rafael Rodríguez López, sobre outros direitos de Segurança social, se ditou a seguinte resolução: que, desestimar a excepção de incompetência de jurisdição, e estimando o recurso de suplicação interposto pela candidata contra a sentença de data 28 de setembro de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Ourense, anulamos a sentença contra a que se recorre e devolvemos os autos ao julgado de instância com o fim de que, com absoluta liberdade de critério, proceda a ditar uma nova sentença que entre a resolver sobre o fundo do assunto.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a UTE Caldas, Irsovalor, S.L., e Rafael Rodríguez López, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2014

A secretária judicial