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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46176

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2259/2014-IS).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2259/2014 desta secção, seguido por instância de Pablo Domínguez Martínez contra o Fogasa, Electroguía Santiago, S.L., Servicios Eléctricos Louriña, S.L., Electroguía, S.L., Grupo Electro Stocks, S.L.U., administração concursal Servicios Eléctricos Louriña, S.L. (Patricia Casares Valle) sobre despedimento disciplinario, se ditou em data a seguinte resolução: desestimar o recurso de suplicação interposto por Pablo Domínguez Martínez face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 4 de Vigo e estimamos em parte o recurso de suplicação interposto por Kilovatio Galiza, S.A., fixando a diferença de indemnização do despedimento objectivo em 3.313,70 euros. Sem custas.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Electroguía, S.L. e Electroguía Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de setembro de 2014

A secretária judicial