Tentada a notificação das citadas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5º e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, notifica-se aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento delas.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, que começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da xurisdición contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, que começará a contar-se a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta xefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9, 1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 8 de outubro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR348A 2010/000503-1.
Nome ou razão social: Cafeterías Gallaecia, S.L.
Último endereço conhecido: lugar Barral, 15920 Rianxo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base sétima em relação com a base oitava do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/000434-1.
Nome ou razão social: Oficinas Asturgal, S.L.
Último endereço conhecido: avenida de Mugardos, 60, 15624 Ares (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base sétima em relação com a base oitava do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/000283-1.
Nome ou razão social: Romero Pazos, María José.
Último endereço conhecido: Ria de Noia, 13, sob B, 15142 Arteixo (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base sétima em relação com a base oitava do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/000721-1.
Nome ou razão social: Lago Fernández, Juan Carlos.
Último endereço conhecido: rua do Norte, 128, baixo, 15895 Ribeira (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base sétima em relação com a base oitava do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/000703-1.
Nome ou razão social: Karopak, S.L.
Último endereço conhecido: polígono industrial do Tambre, via Edison, 52 A, 2ª planta, 15890 Santiago de Compostela (A Corunha).
Facto imputado: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao abeiro deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceito infringido: base sétima em relação com a base oitava do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.