Tentada a notificação das ditas resoluções segundo o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e segundo o disposto no número 5 do referido artigo e o estabelecido no artigo 61 do mesmo texto legal, se lhes notifica aos interessados o conteúdo das resoluções que figuram como anexo, para que possam ter conhecimento dele.
Estas resoluções põem fim à via administrativa e contra elas os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Diário Oficial da Galiza, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa. Assim mesmo, com anterioridade e com carácter potestativo, poderão interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial. Tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sitas na rua Salvador de Madariaga, nº 9-1º, na Corunha, e a obter, se é o caso, cópia da resolução, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 7 de outubro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº de expediente: TR348A 2010/118-1.
Nome ou razão social: Instalaciones y Reformas Refingal, S.L.U.
Último endereço conhecido: rua La Artística, 19-A, 15008 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo as pessoas trabalhadoras contratadas ao amparo deste programa durante um período mínimo de três (3) anos.
Preceitos infringidos: base sétima, ponto 1, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/163-1.
Nome ou razão social: Odeón Siso Pereira, S.L.
Último endereço conhecido: rua São Andrés, 78, entresollado A, 15003 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/165-1.
Nome ou razão social: Elías Fernando González Pazos.
Último endereço conhecido: polígono industrial de Bértoa, rua Titanio, 18, P26, 15100 Carballo, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/174-1.
Nome ou razão social: Transportes Irilem, S.L.
Último endereço conhecido: rua Emilia Pardo Bazán, 42, 1º (Egami), 15005 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/245-1.
Nome ou razão social: Assistência y Servicios Bbs Corunha 2008, S.L.
Último endereço conhecido: turno de Nelle, 130, baixo, porta esquerda, 15010 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/333-1.
Nome ou razão social: Grupo Lindega Associados, S.L.U.
Último endereço conhecido: rua Roberto Tojeiro Díaz, 1, entresollado A-B, 15009 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/378-1.
Nome ou razão social: Multiservice Low Cost, S.R.L.
Último endereço conhecido: edifício Seré, número 1, baixo, 15565 As Somozas, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/419-1.
Nome ou razão social: Marta Susana Orlov.
Último endereço conhecido: rua Médico Durán, 25, baixo (Financo Consultores), 15006 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/555-1.
Nome ou razão social: Luis Ayude Pazos.
Último endereço conhecido: rua Agro do Meio, 20, 2º A, 15895 Ames, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/585-1.
Nome ou razão social: Olse Motor, S.L.
Último endereço conhecido: polígono Rio do Poço, parcela 155, 15578 Narón, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/609-1.
Nome ou razão social: Raúl Guillermo Yáñez López.
Último endereço conhecido: rua Pontevedra, 21, 15403 Ferrol, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/668-1.
Nome ou razão social: Noé Teijeiro Fernández.
Último endereço conhecido: rua Sol, 5, baixo, 15402 Ferrol, A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.
Nº de expediente: TR348A 2010/676-1.
Nome ou razão social: Kelio Group, S.L.
Último endereço conhecido: rua São Luis, 19, baixo, 15007 A Corunha.
Factos imputados: não manter no seu quadro de pessoal fixo a pessoa trabalhadora contratada durante um período mínimo de três (3) anos e justificação insuficiente do cumprimento das obrigas.
Preceitos infringidos: base sétima, pontos 1 e 4, do anexo A da ordem de convocação.
Conteúdo da resolução: acordo da procedência de reintegro.