De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se a Fachenda, S.L. a Resolução de 14 de julho de 2014, da directora geral de Emprego e Formação, ditada no procedimento de baixa no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido o seu destinatario.
«Número de censo: 27H00324.
Fachenda, S.L.
Rua Ciudad de Lugo, s/n
Vilalba
Lugo
Depois de examinar a inscrição/habilitação da entidade Fachenda, S.L., no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar,
Suspostos de facto.
Primeiro. A entidade Fachenda, S.L. encontra-se inscrita no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, com o número 27H00324, nas especialidades formativas seguintes:
Código especialidade |
Descrição |
Alta homologação |
ARTT30 |
Xastre |
5.8.2002 |
ARTT40 |
Costureiro/a |
5.8.2002 |
TCPC30 |
Preparador-cosedor de couro, ante e napa |
16.11.2004 |
Segundo. A Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar requereu à entidade Fachenda, S.L., para os efeitos de comprovar o cumprimento dos requisitos estabelecidos na normativa vigente para manter a condição de centro/entidade inscrito ou acreditado no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Terceiro. O 12 de fevereiro de 2014 devolveu-se a notificação do requirimento por resultar desconhecido o centro no endereço rua Ciudad de Lugo, s/n, Vilalba.
Quarto. O 18 de março de 2014, pessoal técnico realizou visita ao centro Fachenda, S.L. e comprovou que não existe o supracitado centro na rua Ciudad de Lugo, s/n, Vilalba (Lugo).
Quinto. Em cumprimento do disposto na disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, o 24 de março de 2014 o chefe territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar de Lugo propõe a baixa da entidade no Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego, por não existir o dito centro no endereço assinalado.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A competência para resolver o presente expediente corresponde à directora geral de Emprego e Formação, de conformidade com o estabelecido no artigo 6.3. e artigo 8 do Decreto 106/2011, de 19 de maio.
Segundo. A disposição transitoria primeira do Decreto 106/2011, de 19 de maio, dispõe que os centros e entidades de formação inscritos no censo de centros colaboradores de formação ocupacional da Conselharia de Família e Promoção do Emprego, Mulher e Juventude em virtude do Decreto 158/2001 ficarão inscritos e, se é o caso, acreditados, no Registro de Centros e Entidades de Formação naquelas especialidades formativas em que estiverem homologados, e que disporão de um prazo de dois anos para adaptarem as suas instalações aos requisitos estabelecidos no artigo 30 da Ordem TAS 718/2008, de 7 de março. Assim mesmo, estabelece que, transcorrido o supracitado prazo de dois anos sem adaptarem-se à antedita normativa, causarão baixa automaticamente.
Revisto o expediente comprova-se que já não existem instalações de Fachenda, S.L. na rua Ciudad de Lugo, s/n, Vilalba (Lugo).
Terceiro. Tendo em conta que na tramitação do expediente se observaram as normas que para o efeito se estabelecem no Decreto 106/2011, de 19 de maio, e na Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Depois de ver o Real decreto 395/2007, de 23 de março, pelo que se regula o subsistema de formação profissional para o emprego, a Ordem TAS/718/2008, de 7 de março, modificada pela Ordem ESS/1726/2012, de 2 de agosto, pela que se desenvolve o antedito real decreto, o Decreto 106/2011, de 19 de maio, pelo que se acredite o Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar e se regula o procedimento para a inscrição e, se é o caso, habilitação dos centros e entidades que dêem formação para o emprego no território da Comunidade Autónoma da Galiza, o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e a demais normativa de geral aplicação,
RESOLVO:
Dar de baixa a entidade Fachenda, S.L., número 27H00324, do Registro de Centros e Entidades de Formação para o Emprego da Conselharia de Trabalho e Bem-estar.
Notifique-se-lhes aos interessados a presente resolução para o seu conhecimento e efeitos oportunos.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Trabalho e Bem-estar no ter-mo de um mês contado desde a sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 114, seguintes e concordantes, da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro)».
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014
Ana Mª Díaz López
Directora geral de Emprego e Formação