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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45309

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 6 de outubro de 2014 pela que se acorda a cessão em propriedade de mobiliario de escritório de titularidade da Comunidade Autónoma da Galiza à Câmara municipal de Cangas para o centro sociocomunitario autárquica.

O artigo 27.23 do Estatuto de autonomia da Galiza, em consonancia com as competências outorgadas às comunidades autónomas pelo artigo 148.1.20 da Constituição espanhola, estabelece que a Comunidade Autónoma da Galiza tem competência exclusiva em matéria de assistência social. No exercício desta competência exclusiva aprovou-se a Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza.

Segundo o Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, e tendo em conta o Decreto 235/2012, de 5 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar é o departamento da Administração autonómica ao qual lhe corresponde, de conformidade com o Estatuto de autonomia e com a Constituição, o exercício das competências em matéria de serviços sociais, incluindo as políticas de família, menores, bem-estar social, inclusão social, serviços comunitários, atenção aos deficientes e às pessoas maiores, a promoção da autonomia pessoal e a atenção às pessoas em situação de dependência.

Consonte o artigo 60.1.b) da Lei 13/2008, de 3 de dezembro, de serviços sociais da Galiza, é competência das câmaras municipais a criação, gestão e manutenção dos serviços sociais comunitários específicos. Não obstante, o artigo 59.i) da mesma lei também lhe atribui à Xunta de Galicia a competência para a criação, a manutenção e a gestão dos centros e programas dos serviços sociais comunitários específicos que, pela sua natureza, âmbito supramunicipal ou outras circunstâncias, devidamente justificadas, assuma a Xunta de Galicia. Por outra parte, o artigo 64 desta mesma lei estabelece que a Xunta de Galicia promoverá uma efectiva coordenação e cooperação com as câmaras municipais com o fim de assegurar a qualidade e uma cobertura equilibrada dos serviços sociais em todo o território, especialmente no que atinge à criação e à manutenção de serviços sociais comunitários específicos.

Desde o ano 2012, esta conselharia vem assinando sucessivamente um convénio anual com a Câmara municipal de Cangas com o objecto de dar-lhe continuidade ao funcionamento do centro sociocomunitario da Câmara municipal de Cangas, anteriormente de titularidade autonómica, como um serviço social comunitário específico de titularidade local. Entre outras obrigas, a Administração autonómica vinha assumindo neste convénio a obriga de ceder à Câmara municipal de Cangas o uso do mobiliario do antigo centro sociocomunitario titularidade da Junta, que já não está em funcionamento, para o seu destino ao novo centro sociocomunitario autárquico.

O artigo 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, e o artigo 85.1 do mesmo texto legal estabelece que os bens e direitos objecto da cessão só se podem destinar aos fins que a justificam, e na forma e com as condições que se estabeleçam no correspondente acordo. Assim mesmo, o artigo 82.3 da Lei 5/2011 estabelece que a cessão pode ter por objecto a propriedade do bem ou direito, o seu usufruto ou só o seu uso.

Para tal fim, a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, em representação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, proprietária do mobiliario, tramitou o correspondente expediente de cessão de uso, de conformidade com o disposto no artigo 82.1 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e no artigo 96 bis do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 3/1985.

A dita cessão de uso materializar no exercício 2012 por meio da Ordem de 25 de maio de 2012 pela que se acorda a cessão do uso de mobiliario propriedade da Comunidade Autónoma da Galiza à Câmara municipal de Cangas (Diário Oficial da Galiza nº 105, de 4 de junho de 2012), objecto de prorrogação no ano 2013.

Neste exercício 2014, com o funcionamento do centro sociocomunitario da Câmara municipal de Cangas já consolidado, pretende-se, através desta ordem, converter a dita cessão de uso numa cessão em propriedade à dita câmara municipal para o seu destino ao dito centro de serviços sociais com carácter indefinido, ao amparo do disposto no artigo 96 bis.1 do Decreto 50/1989, de 9 de março, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 3/1985.

Pelo exposto, e no uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e o artigo 83.3 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1

Acorda-se a cessão em propriedade, a favor da Câmara municipal de Cangas, dos seguintes bens:

Quantidade

Código

Designação

1

Armario de duas portas

1

Cadeira de gabinete preta com respaldo alto, com rodas e sem braços

1

Cadeira de escritório preta com rodas

8

Cadeiras amarelas com médio respaldo e com braços

12

Cadeiras amarelas com respaldo alto e com braços

8

Cadeiras amarelas com respaldo alto e sem braços

2

Cadeiras grises com respaldo alto e com braços curvados

22

Cadeiras grises com respaldo alto e com braços

11

Quadros de cristal com foto

1

Caixa de chaves

1

Caixa de correio de sugestões

2

Caixoneiras

1

Destruidora de papel Fellowes P-40

1

Encerado

5

Estantes

1

Estão-te de seis ocos

1

Estão-te de dois ocos

2

Extintores

1

Impresora Lexmark T 642

1

Impresora/fotocopiadora Olivetti d-Color MF 2000

1

Jardineira

1

Mesa de gabinete

1

Mesa de reuniões

1

Mesa de televisão

4

Mesas pregables (200×90 cm)

4

Mesas redondas (60 cm de diámetro)

10

Mesas (80×80 cm)

10

Mesas de ordenador

1

Moble baixo de duas portas

1

Mostrador

1

Ordenador marca Optima

4

Ordenadores marca Inves

7

Ordenadores marca Visa Hermes

10

Papeleiras

3

Paraugueiros

6

Percheiros

1

Radiador de azeite Solac

2

Relógios de parede redondos, funcionamento a pilhas, marca Alva Quartz

1

Cadeirão de gabinete preta, imitación pele, sem rodas

14

Cadeirões

2

Tabuleiros de anúncios (um de cortiza e outro de metal e cristal)

1

Telefone/fax Panasonic KX-FL401

1

Televisão Phillips UVSH 56 modelo 14 PT6107/00

2

Televisão Samsung DV3 1080 Full HD

Artigo 2

A cessão em propriedade assinalada no artigo anterior fica submetida às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido pela Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, os bens cedidos destinar-se-ão a fins de utilidade pública ou interesse social, concretamente ao equipamento do centro sociocomunitario da Câmara municipal de Cangas.

b) Com a cessão outorgar-se-lhe-á à Câmara municipal de Cangas a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) O acordo de cessão de bens mobles leva implícita a desafectación dos bens, de conformidade com o estabelecido no artigo 84.3 da Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Serão por conta da entidade cesionaria todos os gastos de conservação e manutenção dos bens mobles cedidos.

e) Se os bens cedidos não se aplicam aos fins assinalados, se se descoidan ou utilizam com grave quebrantamento ou se incumprem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois da taxación pericial, o valor do detrimento ou deterioracións que experimentassem.

f) Serão por conta do cesionario o detrimento ou a deterioración sofridos pelos bens cedidos, sem que sejam indemnizables os gastos em que incorrer para cumprir os ónus ou condições impostas.

g) De conformidade com o disposto no artigo 85.2 da dita Lei 5/2011, de 30 de setembro, corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação dos bens ao fim para o qual foram cedidos, e poderá adoptar quantas medidas sejam necessárias para a sua consecução.

Artigo 3

As ditas cessões formalizar-se-ão mediante uma acta subscrita pela pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar ou pela pessoa funcionária em quem delegue, e deverá constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Disposição derradeiro primeira

Faculta-se a pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar para ditar e realizar as resoluções e os trâmites necessários para o desenvolvimento e execução desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem terá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar