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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45307

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 9 de outubro de 2014 pela que se modifica a autorização, por mudança de titularidade e da denominação específica, do centro privado CyC Llongueras, da câmara municipal de Ourense.

A titularidade do centro privado CyC Llongueras, da câmara municipal de Ourense, solicita a modificação da autorização por mudança da titularidade e da denominação específica do centro educativo pela de ART Ourense.

Mediante escrita pública notarial, outorgada ante o notário Daniel Balboa Fernández, Sara Álvarez Pérez cede a titularidade do supracitado centro docente privado a favor de María Carmen Martínez Pereira.

De conformidade com a solicitude formulada, depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e na Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a mudança de titularidade do centro privado CyC Llongueras, código 32020793, a favor de María Carmen Martínez Pereira.

A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro educativo.

Segundo. Autorizar a mudança da denominação específica, que passa a ser ART Ourense.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária