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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45305

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

DECRETO 137/2014, de 17 de outubro, pelo que se aprova a mudança de titularidade da estrada PÓ-334 desde a C-550 a praia América do Norte, a favor da Câmara municipal de Nigrán.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade da estrada PÓ-334 desde a C-550 a Praia América do Norte, com um comprimento de 1,5 km, que foi aceite pela Câmara municipal de Nigrán.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezassete de outubro de dois mil catorze,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Nigrán da estrada PÓ-334 desde a C-550 a Praia América do Norte, com um comprimento de 1,5 km.

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Nigrán deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere o presente decreto.

Artigo 3

A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes à publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Nigrán, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova administração titular da estrada.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezassete de outubro de dois mil catorze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

A conselheira de Médio Ambiente, Território
e Infra-estruturas
P.S. (Decreto 122/2014, de 25 de setembro;
DOG nº 184, de 26 de setembro)
O vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
Alfonso Rueda Valenzuela