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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45314

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 8 de outubro de 2014 sobre a ampliação do prazo estabelecido no artigo 5.4 da Resolução de 22 de julho de 2014 pela que se regulam as ajudas económicas para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza durante o primeiro semestre de 2014 às famílias com filhos menores a cargo cujos ingressos não superem o IPREM, e se procede à sua convocação (Diário Oficial da Galiza número 146, de 4 de agosto de 2014).

No Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 4 de agosto de 2014, publicou-se a Resolução de 22 de julho de 2014 pela que se regulam as ajudas económicas para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza durante o primeiro semestre de 2014 às famílias com filhos menores a cargo cujos ingressos não superem o IPREM, e se procede à sua convocação.

De acordo com o disposto no artigo 5.4 da dita resolução, o prazo de apresentação será de três meses a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

No artigo 12.1 da resolução estabelece-se que as ajudas concedidas em conceito de tícket eléctrico não requererão outra justificação que a habilitação da condição de beneficiário, segundo o previsto no artigo 28.9 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Tal condição deve acreditar com o cumprimento do estipulado no artigo 3 desta resolução, mediante a apresentação da documentação estipulada no artigo 6 dela. Depois da comprobação de que a dita documentação é correcta e de que o solicitante cumpre todos os requisitos exixidos para ter a condição de beneficiário, procederá ao pagamento segundo o estabelecido no artigo 60.1 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De acordo com o previsto no artigo 49.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publicada no Boletim Oficial dele Estado núm. 285, de 27 de novembro (em diante, LRXPAC) a ampliação poder-se-á acordar de oficio ou por instância de parte, antes do vencemento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselham e com isso não se prejudicam direitos de terceiros.

Por outra parte, o artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro) e o artigo 70 do Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções (BOE núm. 176, de 25 de julho), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá a metade deste.

Neste senso, e dado que não se causariam prejuízos a terceiros, as câmaras municipais, como entidades colaboradoras, através dos seus serviços sociais, manifestam a necessidade de um prazo maior para asesorar e colaborar com os solicitantes das ajudas na apresentação telemática das solicitudes.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

DISPONHO:

Primeiro. Acordar, de oficio, uma ampliação do prazo estabelecido no artigo 5.4 da resolução, para a apresentação de solicitudes de ajudas económicas para o pagamento de parte da factura eléctrica através do tícket eléctrico social da Galiza durante o primeiro semestre de 2014, até o 30 de novembro de 2014.

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), para os efeitos previstos no artigo 59.6 b) da LRXPAC.

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 49.3 da LRXPAC contra o presente acordo não cabe recurso de nenhum tipo.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza