Neste órgão judicial tramita-se recurso de apelação (LECN) 627/2013 (dimanante da execução hipotecaria que se tramita ante o Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, com o número 206/2012), seguido por instância de NCG Banco, S.A., contra María Jesús Amelia López Pesqueira e José Costas Martínez, recaeu auto de apelação, com data de 7 de fevereiro de 2014, do teor literal seguinte:
«Magistrados:
– Francisco Javier Menéndez Estébanez.
– Manuel Almenar Belenguer.
– María Begoña Rodríguez González.
Auto número 35.
Em Pontevedra, sete de fevereiro de dois mil catorze.
Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.
A sala acorda que devemos estimar parcialmente o recurso de apelação formulado por NCG Banco, S.A. representada pelo procurador José Manuel González Puelles Casal contra José Costas Martínez e María Jesús López Pesquera representada por Luzia Rodríguez Gesto nos autos de execução de título não judicial de natureza hipotecaria nº 206/2012 pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Pontevedra, e em consequência:
a) Declaramos a nulidade da cláusula solo contida na cláusula 3ª bis letra e) por abusividade devido à falta de transparência.
b) Condenamos a NCG Banco, S.A. a eliminar à sua custa a citada cláusula do contrato de empréstimo hipotecario subscrito com os executados.
c) Declaramos a subsistencia do contrato de empréstimo hipotecario em vigor subscrito entre a candidata e a demandada.
d) Não tem lugar à retroactividade desta sentença, que não afectará os pagamentos já efectuados pelos candidatos, produzindo os seus efeitos ex nunc.
e) Declara-se a nulidade da cláusula que fixa os juros moratorios no 18 %, que fica sem efeito, devendo proceder-se a efectuar uma nova liquidação das quantidades vencidas e não pagas que devindicarán o juro moratorio ao tipo nominal anual que corresponda dentro dos mos ter do FX terceiro desta resolução.
f) Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas de ambas instâncias.
Seguem as rubricas. Certifico».
O inserto concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, em caso necessário, para que assim conste e se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a José Costas Martínez, estendo e assino o presente edicto.
Pontevedra, 24 de janeiro de 2014
Mª Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial