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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44283

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (174/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 174/2012 deste julgado do Social, seguido por instância de María José Bello López contra Maryria Pescados y Mariscos da Galiza, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido:

1º. Estimo a demanda formulada por María José Bello López face à empresa Maryria Pescados y Mariscos da Galiza, S.L. e condeno a esta a abonar à parte candidata as quantidades seguintes:

– Salários agosto 2011: 417,29 euros.

– Salários setembro 2011: 1.825,25 euros.

– Salários outubro 2011: 1.825,24 euros.

– Salários novembro 2011: 669,26 euros.

– Férias pendentes 2011: 1.075,60 euros.

– Juros moratorios: 581,27 euros.

Notifique-se esta resolução. Contra a presente resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo de cinco dias seguintes à notificação desta resolução na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigações de depósito, consignação ou aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Maryria Pescados y Mariscos da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço ele presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de setembro de 2014

Ele secretário judicial