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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Quarta-feira, 15 de outubro de 2014 Páx. 44281

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (476/2012-F).

Eu, María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 476/2012-F deste julgado do Social, seguidos por instância de Constantino Llorente Vega contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

«Sentença número 445/2014.

A Corunha, 25 de setembro de 2014

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, os presentes autos número 476/2012 seguidos por instância de Constantino Llorente Vega, representado pelo letrado Sr. Nogueira Esmorís, contra Esabe Vigilancia, S.A., e com intervenção do Fogasa, que não comparecem, sobre reclamação de quantidade.

Decido:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Constantino Llorente Vega face a Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção do Fogasa, e em consequência, devo condenar e condeno a parte demandado a que abone à candidata a quantidade de 1.147,93 euros.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Estendo-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje pelo magistrado juiz se deposita na secretária deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Mesma data que a sentença. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de setembro de 2014

María Blanco Aquino
Secretária judicial