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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 193 Quinta-feira, 9 de outubro de 2014 Páx. 43800

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Santiago de Compostela

EDICTO (11/2014).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Decido que estimando integramente a demanda de divórcio interposta pela procuradora senhora Domelo Gómez em nome e representação de Marta María Rey Blanco, assistida do letrado senhor Castro Vega, face a Fabio Andrés Mora Marín, maior de idade, indicada em autos declarado em rebeldia processual e sem intervenção de Ministério Fiscal ao não concorrer filhos menores de idade ou incapazes no citado casal, devo decretar e decreto o divórcio do casal contraído por ambos litigantes o dia 18.3.2004 em Santiago de Compostela, inscrito no tomo 96, página 212, do registro civil dessa localidade, por concorrer a causa prevista no artigo 86.1. do Código civil, transcorrido mais de três meses de casal.

Firme que seja a presente resolução, remetam-se os oportunos oficios para as procedentes anotacións rexistrais.

Não procede efectuar especial pronunciação sobre as custas do presente processo.

Esta resolução não é firme e face a ela cabe interpor recurso de apelação nos prazos e termos previstos na vigente Lei de axuizamento civil para a sua resolução pela Audiência Provincial de Corunha (artigos 458 e 776 da Lei de axuizamento civil) depois de consignação de depósito previsto em la disposição adicional 15º da LOPX.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o, Roberto Soto Sola, magistrado juiz titular do Julgado de Primeira Instância número 6 desta localidade e do seu partido judicial».

E, como consequência do ignorado paradeiro do demandado, expede-se a presente cédula para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 3 de setembro de 2014

María dele Carmen Vázquez Rodríguez
Secretária judicial