Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43642

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (380/2014)

Despedimento obxetivo individual 380/2014.

Procedimento origem: sobre despedimento.

Candidato: María José Santamaría Sampedro.

Demandados: Central de Contratação Electrónica, S.L. e Fogasa.

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 380/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Santamaría Sampedro contra a empresa Central de Contratação Electrónica, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

«Decido:

Estimar a demanda sobre despedimento formulada por María José Santamaría Sampedro face a Central de Contratação Electrónica, S.L.U. e Fogasa e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado, acordando a extinção da relação laboral na data desta resolução assim como condenação da demandada a abonar a indemnização por despedimento na quantidade de 8.266,80 euros.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala de lo Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da Leu de procedimento laboral, passados os quais ficará firme em direito.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado».

E para que sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial