Despedimento obxetivo individual 380/2014.
Procedimento origem: sobre despedimento.
Candidato: María José Santamaría Sampedro.
Demandados: Central de Contratação Electrónica, S.L. e Fogasa.
Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 380/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María José Santamaría Sampedro contra a empresa Central de Contratação Electrónica, S.L. e Fogasa, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Decido:
Estimar a demanda sobre despedimento formulada por María José Santamaría Sampedro face a Central de Contratação Electrónica, S.L.U. e Fogasa e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento efectuado, acordando a extinção da relação laboral na data desta resolução assim como condenação da demandada a abonar a indemnização por despedimento na quantidade de 8.266,80 euros.
Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala de lo Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da Leu de procedimento laboral, passados os quais ficará firme em direito.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
O magistrado».
E para que sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014
A secretária judicial