Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43640

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (389/2014).

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 389/2014 deste julgado do social, seguidos por instância de Emilio Abeijón Torrado contra a empresa Fogasa, Restaura A Galiza, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decido.

Estimar a demanda sobre resolução da relação laboral e reclamação de quantidade promovida por Emilio Abeijón Torrado face a Restaura A Galiza, S.L., declarando extinta a relação laboral existente entre Emilio Abeijón Torrado na data da presente resolução e estimar a acção de despedimento declarando a sua improcedencia condenando a empresa demandada a que abone ao candidato as seguintes quantidades:

1º. 7.248,95 euros em conceito de indemnização.

2º. Igualmente, condeno a demandada a abonar à parte candidata a quantidade de 9.967,67 euros brutos em conceito de salários devidos, incrementados com os juros do artigo 29.3 Estatuto dos trabalhadores nos termos assinalados no fundamento de direito quinto desta sentença.

Tudo isso com a responsabilidade subsidiária do Fogasa para o suposto de insolvencia.

Notifique-se esta sentença às partes fazendo-lhes saber que contra é-la poderá interpor-se recurso de suplicación no prazo de cinco dias, ante a Sala de lo Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, contados desde a sua notificação e conforme os artigos 188 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social, passados os quais ficará firme em direito.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

O magistrado»

E para que sirva de notificação em legal forma a Restaura A Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço esta para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014

A secretária judicial