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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43638

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de sentença (197/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 197/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Domínguez López, Teresa Bar Doamo, contra Laura Álvarez Mata, Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, foi ditada resolução firme cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Laura Álvarez Mata em situação de insolvencia parcial pelo montante de 41.005,75 euros em conceito de principal, mais outros 2.140,67 fixados provisoriamente para juros e custas da execução, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria.

b) Arquivar as actuações depois de anotar no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens da executada.

c) Que se proceda à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 0049 3569 9200 0500 1274 do Banco Santander, S.A., indicando no campo conceito, «recurso» seguido do código «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso» seguida do «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

E para que sirva de notificação e constância em relação com a insolvencia de Laura Álvarez Mata com DNI 79335895-E, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2014

A secretária judicial