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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 8 de outubro de 2014 Páx. 43636

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (176/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 176/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Pilar López Iglesias contra Tivolino Compostela, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por instância de Pilar López Iglesias, assistida pela letrada Sra. Verde Crespo, contra a entidade Tivolino Compostela, S.L., que não comparece neste acto, sobre despedimento, e devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento e em consequência devo condenar e condeno a mercantil demandada a que readmita imediatamente a trabalhadora nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento, se é o caso, dos salários de tramitação a razão de 43,32 €/dia desde o dia do despedimento até a data de notificação da sentença ou bem, à eleição da empregadora, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

A opção referida entre a readmisión e a indemnização deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento perante este julgado. Transcorrido o dito prazo, sem que o empresário opte, perceber-se-á que procede a readmisión.

2º. A indemnização que deve abonar a demandada será de 3.996,27 €.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tivolino, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2014

A secretária judicial