Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento de despedimento de objectivo individual 401/2014 deste Julgado do Social, seguidos por instância de Eduardo Fontao Gómez contra a empresa Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada, Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja decisão se achega:
«Decido
1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por instância de Eduardo Fontao Gómez, assistido pelo letrado Sr. Corujo Martínez, contra a entidade Taças, Sociedad Cooperativa Gallega, e Fogasa que não comparece neste acto, sobre despedimento objectivo individual, e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada a que readmita imediatamente o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, com aboamento dos salários de tramitação (calculados a razão de 39,40 euros/dia) ou bem, por eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta decisão.
A supracitada opção deverá exercer-se em cinco dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o supracitado termo, sem que o empresário tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.
2º. A indemnização, segundo o disposto no número anterior, seria de 8.872,80 euros.
Notifique-se-lhes às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.
Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Sociedad Cooperativa Taças de Responsabilidad Limitada em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2014
A secretária judicial