Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 30 de setembro de 2014 Páx. 42756

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (382/2014).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 382/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Melquíades Gómez Barral contra Central de Contratação Electrónica, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que admito integramente a demanda interposta por Melquíades Gómez Barral, representado pela letrada Sra. Romero Salgado, contra a entidade Central de Contratação Electrónica, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência:

1. Declaro a improcedencia do despedimento efectuado pela mercantil com efeitos do 25.3.2014.

2. Declaro extinguida no dia de hoje a relação laboral existente entre Melquíades Gómez Barral e a mercantil Central de Contratação Electrónica, S.L.U.

3. Condeno a empresa Central de Contratação Electrónica, S.L.U. a abonar à parte candidata a quantidade de 4.183,60 euros em conceito de indemnização.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação, segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2014

A secretária judicial