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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 30 de setembro de 2014 Páx. 42758

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (375/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 375 /2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Flor Romero Suárez contra Exfoga, S.L., Brauron, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por María Flor Romero Suárez contra Exfoga, S.L. ao Brauron, S.L. e Fogasa, devo condenar e condeno as mercantis demandado a que abonem solidariamente à candidata a soma de três mil setecentos onze euros com quarenta e três cêntimo (3.711,43 euros) pelos conceitos analisados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por demora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da supracitada quantidade, condenando as demandado a que assim o reconheçam, acatem e abonem, com as consequências legais inherentes, e devo condenar e condeno o administrador concursal das demandado, em tal condição de administrador concursal a estar e passar pela supracitada declaração; devendo aterse no que atinge à responsabilidade do Fogasa ao previsto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Exfoga, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Santiago de Compostela, 10 de setembro de 2014

A secretária judicial