Eu, Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem os autos 300/2012 por instância de Juan Selso Castro Vargas contra a empresa Construcciones dele Noroeste, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade, nos cales recaeu sentença com data de 1 de setembro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolvo:
Estima-se a demanda formulada por Juan Selso Castro Vargas contra Construcciones dele Noroeste, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, e em consequência:
– Condena-se a empresa Construcciones dele Noroeste, S.L. a lhe abonar ao candidato a quantidade de cinco mil cento trinta e seis euros com quarenta e nove cêntimo de euro (5.136,49 euros). Os conceitos salariais devindicarán o juro moratorio do 10 %.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Construcciones dele Noroeste, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 10 de setembro de 2014
A secretária judicial