Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 183 Quinta-feira, 25 de setembro de 2014 Páx. 42244

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDICTO (732/2014).

Auto.

Magistrada-juíza Dalila Dopazo Blanco.

Em Lugo, 4 de setembro de 2014.

Antecedentes de facto.

Primeiro. Neste julgado teve entrada o dia 25.6.2014 o procedimento despedimento/demissões em geral 732/2014, em que foram partes Javier Pérez Prado e Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L.

Segundo. No Julgado do Social número 2 de Lugo tramita-se o procedimento de extinção de contrato e reclamação de quantidade número 857/2014 entre as mesmas partes.

Terceiro. A parte candidata, mediante escrito com data do 1.9.2014, solicitou a acumulación aos presentes autos dos que se tramitam ante o Julgado do Social número 2 de Lugo.

Fundamentos de direito.

Único. De conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei da xurisdición social, quando o trabalhador formule demandas por alguma das causas previstas no artigo 50 do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores e por despedimento, a demanda que se promova posteriormente acumular-se-á à primeira de oficio ou por petição de qualquer das partes, e dever-se-ão debater todas as questões propostas num só julgamento. Para estes efeitos, o trabalhador deverá fazer constar na segunda demanda a pendencia do primeiro processo e o julgado que conhece do assunto.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Disponho:

– Acumular a este procedimento de despedimento/demissões em geral número 732/2014 o procedimento de extinção de contrato e reclamação de quantidade que se tramita no Julgado do Social número 2 de Lugo, com o número 857/2014.

– Expedir oficio ao julgado expresso, requerendo-o para que remeta a este julgado os autos referenciados.

Mantém-se a data do 21.11.2014, às 11.15 horas, para a celebração dos actos de conciliación e julgamento, de ser o caso.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei da xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam sendo utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposición que se deverá interpor ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida na resolução a julgamento do recorrente, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da segurança social deverá consigna a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 1, aberta em Santander, conta nº 2322.0000.30.0732.14.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza O/a secretário/a judicial