Por meio do presente edicto e em virtude do acordado em resolução desta data, ditada nos autos de julgamento núm. 732/2014, que se tramitam por instância de Javier Pérez Prado contra Partes y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L., sobre despedimento, cita-se a empresa Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, em ignorado paradeiro, para que o dia 21.11.2014, às 11.15 horas, compareça na sala de audiência deste julgado, sita na rua Armando Durán, 1, 4ª planta, sala 9, da cidade de Lugo, com o objecto de celebrar o acto de conciliación e, de não haver avinza, seguidamente o julgamento. Prevêem-se de que ao acto para o qual é citado deverá concorrer com todos os meios de prova de que se tente valer e de que a falta de assistência não suspenderá a sua celebração, e recaerá sobre ele o prejuízo que proceda em direito, com o apercibimento que recolhe o artigo 59 da Lei de procedimento laboral, para os efeitos de fazer posteriores comunicações.
E para que sirva de citación à empresa Parques y Mobiliario Urbano da Galiza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Lugo, 4 de setembro de 2014
O secretário judicial