María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:
«Sentença nº 452/14
A Corunha, 3 de setembro de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e do seu partido, os presentes autos de julgamento nº 73/2014, seguidos por instância de Rodica Dragusin, assistida pela letrado Marina Álvarez Santos, contra a empresa Salvador Beltrán Moreno, que não comparece, e Fogasa, sobre despedimento.
Resolvo
Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto a candidato, condenando o demandado, empresa Salvador Beltrán Moreno, a que abone à candidata a quantidade de 1.248,41 euros em conceito de indemnização ou, no caso de optar pela readmisión da candidata, ao aboação dos salários de tramitação entre a data de despedimento e a presente resolução, quantificados a razão de 41,27 euros diários.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim, por esta minha sentença, que pronuncio, mando e assino».
Para que conste e para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa Salvador Beltrán Moreno, com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências do julgado, salvo as que sejam emprazamentos, sentenças e autos.
A Corunha, 5 de setembro de 2014
A secretária judicial