Sentença (174/2013).
Juíza que a dita: Yolanda Rodríguez Sánchez.
Lugar: Vigo.
Data: vinte e quatro de outubro de dois mil treze.
Candidato: Ángel Manuel Winer Malleiro.
Advogado: Luis Gonzaca da Calle Vergara.
Procuradora: Mónica Vidal Fernández.
Demandado: Dimitri Huk Nikolaeivich.
Procedimento: julgamento verbal 160/2013.
«Decisão
Admite-se a demanda apresentada pela procuradora Mónica Vidal Fernández, em nome e representação de Ángel Manuel Winer Malleiro, contra Dimitri Huk NIkolaeivich.
Condena-se a parte demandado ao aboação da soma de mais 4.000 euros os juros legais desde o dia 31 de maio de 2010 e os previstos no artigo 576 da LAC desde a data da presente resolução.
Impõem-se as custas à parte demandado.
Expeça-se a correspondente certificação literal desta resolução, que ficará unida ao procedimento, levando-se o original ao livro da sua razão.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído na conta de depósitos e consignações deste órgão um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto na conta deste expediente 2745.0000.03.0160.13, pondo no campo “conceito” a indicação “recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação“.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação “recurso”, seguida do código “02 Civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação, neste caso, no campo observações da data da resolução contra a que se recorre com o formato DD/MM/AAAA.
Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino».
A magistrada juíza