María de los Ángeles López Carballo, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 313/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Mónica Gudín Graña contra Callidora Aesthetic, S.L. sobre despedimento, se ditou sentença cuja resolução é a seguinte:
«Estimo a demanda apresentada por Mónica Gudín Graña, defendida pelo letrado Sr. Casas São José, contra Callidora Aesthetic, S.L., que não compareceu malia a sua citación em legal forma e, em consequência:
Declaro improcedente o despedimento com data de efeitos de 11 de janeiro de 2014.
Condeno a demandado a que, no prazo de cinco dias contado desde a notificação da presente resolução opte, lhe o comunicando a este julgado, bem pela readmisión da candidata nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento e o aboação de salários de tramitação desde o 11 de janeiro de 2014 até a data de notificação da presente resolução, a razão de 39,40 euros diários, bem pelo aboação de indemnização com um custo de 5.155,55 euros.
Condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de 591 euros por falta de aviso prévio.
As quantidades anteriores serão assumidas pelo Fundo de Garantia Salarial, dentro dos limites e com os requisitos legais e regulamentares que correspondam.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra ela cabe interpor, ante este julgado, recurso de suplicação que deverá resolver a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza».
E para que sirva de notificação em forma a Callidora Aesthetic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 1 de setembro de 2014
A secretária judicial