María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 526/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Carlos Collazo Vázquez contra Cristalería A Balsa, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte sentença:
Que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Cristalería A Balsa, S.L., devo condenar e condeno esta a que lhe abone a quantidade de 4.864,22 euros.
Com intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Cristalería A Balsa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 30 de julho de 2014
A secretária judicial