María Adelaida Egubirde Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Sentença nº 409/14
Na Corunha o vinte e dois de julho de dois mil catorze.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 833/13 seguidos a instância de Hajjar Essaid, representado pelo letrado Antonio Pousa Meréns, contra Aislamientos Culleredo, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, e o administrador concursal Roberto Adán Arribi López, que sim o faz, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Aislamientos Culleredo, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 4.813,9 euros pelos conceitos reclamados em demanda, devendo responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal, Roberto Adán Arribi López.
Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Aislamientos Culleredo, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 30 de julho de 2014
A secretária judicial