Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35921

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (833/2013).

María Adelaida Egubirde Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:

Sentença nº 409/14

Na Corunha o vinte e dois de julho de dois mil catorze.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 833/13 seguidos a instância de Hajjar Essaid, representado pelo letrado Antonio Pousa Meréns, contra Aislamientos Culleredo, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, e o administrador concursal Roberto Adán Arribi López, que sim o faz, sobre reclamação de quantidade.

Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Aislamientos Culleredo, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que lhe abone ao trabalhador a quantidade de 4.813,9 euros pelos conceitos reclamados em demanda, devendo responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal, Roberto Adán Arribi López.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Aislamientos Culleredo, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.

A Corunha, 30 de julho de 2014

A secretária judicial