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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35922

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (885/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:

Sentença 410/2014

A Corunha, vinte e dois de julho de dois mil catorze.

Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada-juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 885/13 seguidos por instância de Elia Iglesias Bermúdez assistida pelo letrado Francisco Valiño Ferreiro contra Sada Hostelería, S.L. e administrador concursal Solventia Administradores Concursales, S.L.P, que não comparecem, e Fogasa que sim o faz, sobre reclamação de quantidade.

Decido

Que, estimando a demanda interposta por Elia Iglesias Bermúdez contra a empresa Sada Hostelería, S.L. devo condenar e condeno a empresa a que lhe abone à candidata a quantidade de 27.063,03 euros pelos conceitos reclamados em demanda; deverá responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal Solventia Administradores Concursales, S.L.U.

Assim mesmo, devo absolver e absolvo a Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores com respeito à quantidades recolhidas no feito experimentado segundo desta sentença.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, abondando la manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza a fim de que sirva de notificação a Sada Hostelería, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos

A Corunha, 30 de julho de 2014

A secretária judicial