María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber:
Sentença nº 408/14
Na Corunha o vinte e dois de julho de dois mil catorze.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento nº 803/13 seguidos por instância de Germán López Vázquez, assistido pelo letrado Ricardo López Mosteiro, contra Intemaga, S.L. e o Fogasa, que não comparecem, e o administrador concursal Juan Eugenio Hernández Escobar, que sim o faz, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda interposta pelo candidato contra a empresa Intemaga, S.L., devo condenar e condeno a empresa a que abone o trabalhador a quantidade de 4.671,18 euros pelos conceitos reclamados em demanda, mais o 10 % de juro por demora, devendo responder desta quantidade, na sua condição de administrador concursal, Juan Eugenio Hernández Escobar.
Assim mesmo devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação a Intemaga, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 30 de julho de 2014
A secretária judicial