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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 19 de agosto de 2014 Páx. 35794

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo

EDITO (908/2012).

Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente,

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Neste procedimento, seguido por instância de Neuwalme Store, S.L. face a Rouco e Hijos, S.L. e Oficinas Rouco, S.L., ditou-se sentença cujo encabeçamento e decisão são do teor literal seguinte:

Sentença:

Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.

Lugar: Vigo.

Data: trinta de julho de dois mil treze.

Candidato: Neuwalme Store, S.L.

Advogado: Javier Expósito Seoane.

Procuradora: Purificación Rodríguez González.

Demandado: Rouco e Hijos, S.L., Oficinas Rouco, S.L.

Procedimento: procedimento ordinário 908/2012-S.

Decido.

Estimando integramente a demanda interposta por Neuwalme Store, S.L. face a Rouco e Hijos e Oficinas Rouco, devo condenar e condeno a Rouco e Hijos a abonar à parte candidata a quantidade de 14.894,71 euros, e condeno a Oficinas Rouco ao pagamento em forma solidária de 7.943,20 euros da condenação total da anterior codemandada, tudo isso mais os juros legais, assim como ao pagamento das custas.

Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão um depósito de 50 euros na conta judicial 3641 0000 04 090812 (banco Santander).

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

(Segue assinatura da magistrada juíza)

E encontrando-se a dita demandado, Rouco e Hijos, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a esta.

Vigo, 21 de maio de 2014

O secretário judicial