María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 87/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen Vilela Montes contra a empresa Argentina Villar Amarelle, sobre despedimento, ditou-se a seguinte sentença:
Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que a candidata foi objecto e condeno a demandada Argentina Villar Amarelle a que abone à candidata a quantidade de 12.550,2 euros em conceito de indemnização ou, no caso de optar pela readmisión da candidata, ao aboamento dos salários de tramitação entre a data de despedimento e a presente resolução quantificados a razão de 31,2 euros diários.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim por mim esta sentença que pronuncio, mando e assino.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Argentina Villar Amarella, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 29 de julho de 2014
A secretária judicial