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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 19 de agosto de 2014 Páx. 35797

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO(981/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 981/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Alberto Taín Gómez contra Paorga, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando parcialmente a demanda interposta por Alberto Taín Gómez contra Paorga S.L., devo declarar e declaro a procedência da extinção do contrato de trabalho do candidato com data de efeitos de 16 de setembro de 2013, com os efeitos legais inherentes, declarando que a indemnização que lhe corresponde perceber ao candidato pela supracitada extinção do contrato de trabalho ascende a 11.468,62 euros em lugar da indicada na comunicação extintiva, e, em consequência, condeno à mercantil demandado a estar e passar pela supracitada declaração e a que lhe abone ao candidato a indemnização de 11.468,62 euros; e assim mesmo devo condenar e condeno à mercantil Paorga, S.L. a que lhe abone ao candidato a soma de 2.646 euros em conceito de complemento de penosidade, perigosidade e toxicidade correspondente à anualidade anterior ao despedimento.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá estar-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta poderão interpor recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Paorga, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2014

O secretário judicial