M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 552/2014 desta secção, seguido a instância de Julio Fernández Díaz contra Fogasa, Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Esabe Vigilancia, S.A. e a Câmara municipal da Corunha, sobre resolução contrato, ditou-se o 28.7.2014 a seguinte resolução:
O anterior escrito apresentado o 24.7.2014 subscrito pela letrada Natalia Erviti Álvarez, em nome e representação de Julio Fernández Díaz, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias. Tem-se por interposto o recurso de casación para unificação de doutrina e forme-se peça separada que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala, devendo acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Emprácese a Esabe Vigilancia, S.A. por meio de edicto no Diário Oficial da Galiza.
Conforme ao pedido no escrito apresentado, remeta-se comunicação ao Tribunal Superior de Justiça de Valencia e ao Tribunal Superior de Justiça das Isoles Balears com o fim de que se remetam testemunho das sentenças de contraste invocadas.
Verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remisión das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 3 da Corunha que a resolução desta sala foi impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifique às partes fazendo-lhes saber que contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que conste e sirva de notificação em forma a Esabe Vigilancia, S.A., e para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino o presente.
A Corunha, 28 de julho de 2014
A secretária judicial