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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 19 de agosto de 2014 Páx. 35790

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2744/2012).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2744/2012 desta secção, seguidos por instância de José Marinho González contra a empresa Metalships & Docks, S.A.U., Noray Ingenieira Naval, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

Que estimando o recurso de suplicação interposto pelo candidato José Marinho González, devemos revogar e revogamos a sentença ditada nos presentes autos pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, e estimando em parte a demanda interposta pelo referido candidato, condenamos solidariamente as empresas demandado Metalships & Docks, S.A.U. e Noray Ingenieira Naval, S.L., a que lhe abonem a quantidade de 1.548,03 euros e desestimar a demanda no restante pedido.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida dos quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos.

E para que sirva de notificação em legal forma a Noray Ingenieira Naval, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 24 de julho 2014

A secretária judicial