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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 19 de agosto de 2014 Páx. 35788

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4025/2012).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4025/2012 desta secção, seguido por instância de Carmen Pardo Rodríguez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, empresa Luis García Rodellino, Sergas, Mútua Galega de Acidentes de Trabalho sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

Decidimos.

Que desestimando o recurso de suplicación interposto por María dele Carmen Pardo Rodríguez contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número dois da Corunha, em julgamento seguido pela recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Mútua Intercomarcal, a Mútua Galega de Acidentes de Trabalho, o Serviço Galego de Saúde e Luis Manuel García Rodellino, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Luis García Rodellino com o último domicílio conhecido na rua Pintor Seijo Rubio, 9, da Corunha e na actualidade, em ignorado paradeiro, expeço ele presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 18 de julho de 2014

O secretário judicial