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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Páx. 34939

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (394/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 394/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Enrique Barreiro Antonio contra Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L. e Papeles y Tintas, S.L., ditou-se a seguinte resolução:

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Enrique Barreiro Antonio face à mercantis Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danan, S.L., Papeles y Tintas, S.L. e, em consequência, condeno solidariamente as mercantis Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danan, S.L., Papeles y Tintas, S.L. a que abonem ao candidato a quantidade de 18.911,86 euros, de conceito de 40 % de indemnização por despedimento objectivo (11.580,48 euros) e em conceito de salários pendentes (7.331,38 euros), com o incremento de juros de demora do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais e com o incremento de juros do artigo 1.108 do CC calculados desde a data do despedimento a respeito das quantidades indemnizatorias.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina, Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Grafinova, S.A., Vedoira, S.L., Editorial Danu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014

A secretária judicial