Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 153 Quarta-feira, 13 de agosto de 2014 Páx. 34940

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (152/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 152/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luzia Mella Montouto contra Bosquexo Soluções Integrais na Construção, S.L., ditou-se a seguinte resolução:

Decido que estimo integramente a demanda interposta por Luzia Mella Montouto face à mercantil Bosquexo Soluções Integrais na Construção, S.L., a administração concursal (Pablo Fraga Varela) e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandado a abonar à candidata a quantidade de 3.743,58 euros em conceito de salários de 17 primeiros dias de janeiro de 2012, salários do 1 ao 28 de março de 2012, férias não desfrutadas, parte proporcional de pagas extras, indemnização fim de primeiro contrato (1.159,73 euros) e indemnização fim de segundo contrato (182,53 euros), quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de demora do artigo 29.3 do ET a respeito dos conceitos salariais e com os juros do artigo 1.108 do CC, calculados desde a data do despedimento, a respeito das indemnizações, e condeno a Pablo Fraga Varela a estar e passar por esta declaração, unicamente na sua condição de administração concursal.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Bosquexo Soluções Integrais na Construção, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anuncwios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014

A secretária judicial