Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 291/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Rodríguez Otero contra Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., se ditou a seguinte resolução:
Que estimo integramente a demanda interposta por Manuel Rodríguez Otero face à mercantil Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., a administração concursal (Pablo Fraga Varela) e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a quantidade de 8.625,44 euros em conceito de salários de setembro a dezembro de 2012 e salários de janeiro e 19 dias de fevereiro de 2013, paga ordinária de dezembro de 2012 e parte proporcional paga extraordinária de julho de 2013, quantidade que deve ser incrementada no 10 % de juros de demora do artigo 29.3 do ET, e condeno a Pablo Fraga Varela a estar e passar por esta declaração, unicamente na sua condição de administração concursal.
Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.
E para que sirva de notificação em legal forma a Bosquexo Soluções Integrais na Construcción, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 22 de julho de 2014
A secretária judicial