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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34158

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1926/2014-MFV).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1926/2014-MFV.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 311/2013 Julgado do Social número 2 da Corunha.

Recorrente: Luis Pérez González.

Advogado: David Pena Díaz - CIG.

Recorridos: Fogasa, NCG Banco, S.A., Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (ADYS 2003), Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., Administração Concursal de ADYS Assistência.

Advogados: letrado Fogasa/Isabel Gil Sánchez (...), María Esperança Ferreiro Abelairas, Victoriano de Azcárraga Varela.

Procuradores: (...) / (...) / (...) / Fernando Iglesias Ferreiro (Unicom e Administração Processual).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1926/2014-MFV desta secção, seguido por instância de Luis Pérez González contra Fogasa, NCG Banco S.A., Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (ADYS 2003), Unicom Companhia de Seguridad Electrónica, S.L., administração concursal de ADYS Assistência, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução: «Desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação letrado de Luis Pérez González contra a sentença do Julgado do Social número 2 da Corunha, de 18 de outubro de 2013, em autos número 311/2013, que confirmamos. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deverá preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer na conta de consignações desta sala aberta em Banesto com o número 1552, e dever-se-á indicar no campo conceito «Recurso», seguido do código «35 Social casación». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separado por um espaço, o código «35 Social casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a qual se recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles. Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Assistência, Distribuição y Servicios 2003, S.A. (ADYS 2003), em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de julho de 2014

A secretária judicial