María Branco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1349/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Luis Otero Otero contra a empresa Caoten, S.A., administração concursal de Caoten, S.A. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se resolução o 10 de julho de 2014, dirigida, entre outros, a Caoten, S.A., contra a qual cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, podendo os interessados ter conhecimento íntegro do acto no supracitado julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Caoten, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de julho de 2014
A secretária judicial