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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33929

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (255/2013).

Procedimento ordinário 255/2013.

Sobre: ordinário.

Candidato: Nicolás Javier Magro Cavallo.

Advogado: Xavier Castro Martínez.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 255/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Nicolás Javier Magro Cavallo contra Solvento Servicios, S.L., Fogasa, se ditou a seguinte resolução:

Que estimo integramente a demanda interposta por Nicolás Javier Magro Cavallo face à mercantil Solvento Servicios, S.L. e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil Solvento Servicios, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 3.429,55 euros em conceito de quinze dias de aviso prévio (77,81 euros), férias período contratual (1.145,16 euros), folha de pagamento de 14 dias de junho de 2012 (721,02 euros), ajudas e horas extras (792,56 euros), quantidade que deve ser incrementada com os juros de mora do artigo 29.3 do ET.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o TSJ da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Solvento Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

A secretária judicial