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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33927

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (172/2013).

Procedimento ordinário 172/2013.

Sobre: ordinário.

Candidato: Pablo Cajaraville Ares.

Demandado: Biogea Servicios Medioambientales, S.L., Raisin Dor, S.L., Climadaptación, S.L., Acuiperc, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 172/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Cajaraville Ares contra Biogea Servicios Medioambientales, S.L., Raisin Dor, S.L., Climadaptación, S.L., Acuiperc, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

Que estimo integramente a demanda interposta por Pablo Cajaraville Ares face à mercantis Biogea Servicios Medioambientales, Climadaptación, S.L. e Raisindor, S.L. e face ao Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Biogea Servicios Medioambientales, Climadaptación, S.L. e Raisindor, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 17.595,84 euros em conceito de salários de dezembro de 2012 e janeiro de 2013 (3.624,64 euros) e indemnização legal por extinção do contrato (13.971,20 euros), quantidade que deve ser incrementada com os juros de mora do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais objecto de condenação.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicação ante o TSX da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Biogea Servicios Medioambientales, S.L., Raisin Dor, S.L., Climadaptación, S.L., Acuiperc, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

A secretária judicial