Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33931

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (386/2014).

Despedimento objectivo individual 386/2014.

Sobre: despedimento.

Candidato: María Concepção Baluja Séndez.

Advogada: Marisol Romero Salgado.

Demandado: Central de Contratação Electrónica, S.L., Fogasa.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 386/2014 deste julgado do social, seguido por instância de María Concepção Baluja Séndez contra Central de Contratação Electrónica, S.L.U., se ditou a seguinte resolução:

«Estima-se integramente a demanda interposta por María Concepção Baluja Séndez face à mercantil Central de Contratação Electrónica, S.L.U. e, em consequência:

1. Declaro improcedente o despedimento efectuado pela mercantil com efeitos de 10.4.2014.

2. Declaro extinguida no dia de hoje (8.7.2014) a relação laboral existente entre María Concepção Baluja Séndez e a mercantil Central de Contratação Electrónica, S.L.U.

3. Condeno a empresa Central de Contratação Electrónica, S.L.U. a abonar à parte candidata a quantidade de 2.849,44 euros em conceito de indemnização.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de suplicação anta a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte da presente notificação segundo prevêem o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Central de Contratação Electrónica, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

A secretária judicial