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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33933

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (583/2012).

Despedimento/demissões em geral 583/2012.

Sobre: ordinário.

Candidato: José Pérez Suárez.

Demandado: Semar Aluminio, S.L., Fundo de Garantia Salarial.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 583/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Pérez Suárez contra Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, María dele Carmen Guillín Rey, María Abel Tarrío Fernández y Marcial García, S.L., Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimo integramente as demandas interpostas por José Pérez Suárez face a Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, María Abel Tarrío Fernández, Marcial García, S.L., María dele Carmen Guillín Rey e o Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

1. Declaro extinta a relação laboral existente entre José Pérez Suárez e os demandado no dia de hoje (8.7.2014) e declaro improcedente o despedimento do candidato levado a cabo com efeitos do 10.9.2012, e condeno a empresa a abonar ao candidato a quantidade de 26.396,10 euros em conceito de indemnização.

2. Declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de 5.701,58 euros pelos conceitos de paga extra de dezembro de 2012, salários de maio e junho de 2012, liquidação de férias, atrasos e parte proporcional da paga extra de julho 2012 e paga extra de Nadal 2012, e condeno a Moure Pan, S.L. a abonar a dita quantidade incrementada com o 10 % de juros de mora ex artigo 29.3 da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.

E para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, S.L., Marcial García Guillín, María dele Carmen Guillín Rey, María Abel Tarrío Fernández e Marcial García, S.L., Fundo de Garantia Salarial, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

A secretária judicial